Creche e Pré-Escolar

Quem pode frequentar a Creche?

Crianças entre os 4 e os 36 meses, residentes no distrito de Lisboa – área de residência na paróquia do Estoril – residente no concelho de Cascais – fora de Cascais.

Quem pode frequentar o Pré-Escolar?

Crianças entre os 3 e os 6 anos de idade, residentes no distrito de Lisboa – área de residência na paróquia do Estoril – residente no concelho de Cascais – fora de Cascais.

Quais os critérios de priorização?

Para a admissão dos alunos, serão tidos em consideração os seguintes aspetos:

  • Crianças em situação de risco;
  • Famílias com baixos recursos económicos;
  • Área de residência na Paróquia do Estoril; reside no concelho de Cascais; reside fora de Cascais;
  • Irmãos de alunos;
  • Filhos de colaboradores do CPE;
  • Data da entrega da pré-inscrição (enquanto critério de desempate).

Qual é o horário da instituição?

Abre às 7h30 e encerra às 19h00.

Hora letiva: das 9h00 às 15h00.
Entrada até às 9h00, tolerância até às 9h30.
Frequência na instituição após as 17h30 implica entregar comprovativo da entidade patronal das famílias.

Em que dias fecha a Instituição?

O ano letivo da creche e pré-escolar é de setembro (abre nos primeiros dias de setembro em data definida no final do ano letivo) a julho. Agosto é o mês de férias de verão.
A instituição funciona nos dias úteis, com as seguintes exceções: 24 de dezembro, 31 de dezembro, quinta e sexta-feira da Semana Santa, terça-feira de Carnaval, todas as pontes decididas pela Direção, com aviso prévio; situações extraordinárias, tais como epidemias, falta de água, desinfestações e qualquer outra situação excecional, avisada pela Direção atempadamente.

Quais são os meses com pagamento de mensalidades?

São processadas 11 mensalidades, correspondentes aos meses de setembro a julho.

Na creche e no Pré-escolar usam farda?

Sim, é obrigatório.
No verão pólo e no inverno bata.

A alimentação pode ser trazida de casa?

A alimentação é fornecida pelo CPE e está incluída na mensalidade.
Só poderá vir de casa em casos de intolerância ou alergia alimentar.

Colégio

Como posso candidatar o meu filho ao Colégio?

O período de pré-inscrições (do 1.º ao 9.ºano) tem início nos primeiros dias de novembro. Esta pré-inscrição não tem custos e implica o preenchimento da ficha de pré-inscrição, onde é demonstrado o interesse em frequentar a instituição no ano letivo seguinte, o envio dos últimos dois registos de avaliação do candidato e relatórios técnico-pedagógicos existentes.

Quais os critérios de priorização?

Para a admissão dos alunos, serão tidos em consideração os seguintes aspetos:

  • Parecer favorável da Equipa de Admissões;
  • Filhos de colaboradores do CPE e irmãos de alunos;
  • Agregado familiar, com residência na Paróquia de Santo António do Estoril;
  • Casos particulares ou situações urgentes;
  • Data da pré-inscrição (enquanto critério de desempate).

Quando e como sei que o meu filho entrou no Centro Paroquial do Estoril/Colégio Sra Boa Nova?

Os pais são informados da situação (entrada ou não) no decorrer do mês de abril, preferencialmente por e-mail (caso tenha sido colocado na ficha de pré-inscrição) ou por contacto telefónico.

A que horas abre e fecha o Colégio?

Abre às 8h00 e fecha às 19h00.

Em que dias fecha o Colégio?

O Colégio abre nos primeiros dias de Setembro (em data definida no final do ano letivo) e funciona nos dias úteis, com as seguintes exceções: 24 de dezembro, 31 de dezembro, quinta e sexta-feira da Semana Santa, terça-feira de Carnaval, todas as pontes decididas pela Direção, com aviso prévio; situações extraordinárias, tais como epidemias, falta de água, desinfestações, e qualquer outra situação excecional, avisada pela Direção atempadamente.

Nas interrupções letivas é possível os alunos do 1.º e 2.º Ciclo frequentarem o Colégio, em regime de atividades de férias.
No mês de julho são desenvolvidos programas de férias semanais nos quais os alunos podem participar mediante inscrição e pagamento prévio.

Centro de Dia

Quem pode ser cliente de Centro de Dia?

Todas as pessoas de ambos os sexos, que tiverem idade igual ou superior a 65 anos (esta premissa etária poderá não ser cumprida em casos excecionais, a considerar/analisar individualmente); Não sofram de doença infectocontagiosa que prejudique o bom funcionamento da Instituição; Residentes no concelho de Cascais.

Como me posso candidatar a cliente de Centro de Dia? Tenho de entregar algum documento?

Para se candidatar a cliente de Centro de Dia, deve preencher ficha de inscrição e entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas à assistente social do Centro de Dia.

Quanto se paga mensalmente?

A comparticipação familiar é atribuída anualmente em função da capitação do agregado familiar e em função da avaliação socioeconómica de cada situação.

Esse valor é calculado de acordo com a legislação/normativos em vigor.
Assim, de acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4, de 16/12/2014, da Direção Geral da Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = (RAF/12-D)/N

Sendo que:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar

No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; Despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

O valor máximo das despesas mensais fixas a ser considerado não poderá ultrapassar a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 11 ou 12 mensalidades (caso frequente o mês de agosto).

A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional aos rendimentos do agregado familiar, sendo que, a totalidade dos mesmos não pode ser superior a 60% do rendimento per capita do agregado familiar. (percentagem a aplicar apresentada em Anexo IV).

Preciso de assinar algum contrato?

Sim, um contrato de prestação de serviços.

O Centro assegura o transporte para frequência do Centro de Dia?

Sim, na área da Paróquia do Estoril mas sempre mediante avaliação.

Serviço de Apoio Domiciliário

Quem pode ser cliente do Serviço de Apoio Domiciliário?

Todas as pessoas que se encontrem numa situação de dependência física e ou psíquica e que as impossibilite assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária e não dispor de apoio familiar para o efeito; Residentes no Concelho de Cascais, nas freguesias de Cascais-Estoril e Alcabideche.

Como me posso candidatar a cliente do Serviço de Apoio Domiciliário? Tenho de entregar algum documento?

Para se candidatar a cliente do Serviço de Apoio Domiciliário, deve preencher ficha de inscrição e entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas às assistentes sociais do Serviço de Apoio Domiciliário.

Quanto se paga mensalmente?

A comparticipação familiar é atribuída anualmente em função da capitação do agregado familiar e em função da avaliação socioeconómica de cada situação.

Esse valor é calculado de acordo com a legislação/normativos em vigor.
Assim, de acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4, de 16/12/2014, da Direção Geral da Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = (RAF/12-D)/N

Sendo que:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar

No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; Despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

O valor máximo das despesas mensais fixas a ser considerado não poderá ultrapassar a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 11 ou 12 mensalidades (caso frequente o mês de agosto).

A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional aos rendimentos do agregado familiar, sendo que, a totalidade dos mesmos não pode ser superior a 60% do rendimento per capita do agregado familiar. (percentagem a aplicar apresentada em Anexo IV).

Preciso de assinar algum contrato?

Sim, um contrato de prestação de serviços.

Quais os Recursos Humanos que compõem o Serviço de Apoio Domiciliário?

É uma equipa multidisciplinar, composta por profissionais das mais diversas áreas, especializados e qualificados, capazes de responder às necessidades de pessoas dependentes e não dependentes.

Compõem essa equipa Assistentes Sociais, Fisioterapeuta, Psicóloga, Administrativa e Agentes de geriatria.

As refeições são confecionadas na Instituição?

Sim, as refeições são confecionadas na Instituição. As ementas são elaboradas por pessoas especializadas e disponibilizadas no site.

Rendimento Social de Inserção

O que é o RSI?

É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros).

Quem tem direito?

As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em  situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição.

O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:

Pelo titular – 189,66€ (100%) do valor do RSI
Por cada indivíduo maior – 132,76€ (70%) do valor do RSI
Por cada indivíduo menor – 94,83€ (50%) do valor do RSI

Onde pedir?

Nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Como é efetuado o pagamento?

  • Vale postal emitido pelos CTT (vale de correio);
  • Transferência bancária.

Quais as obrigações da pessoa que recebe RSI?

Avisar a Segurança social no prazo de 10 dias das alterações de morada;
Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica;
Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção;
Assinar o contrato de inserção;
Cumprir as obrigações assumidas no contrato de inserção;
Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas;
Apresentar o pedido de renovação com dois meses antecedência.

Quais as obrigações de todo o agregado familiar?

  • Avisar a Segurança Social no prazo de 10 dias se houver alteração dos rendimentos ou elementos que possam levar à alteração da prestação de RSI;
  • Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido, assinado e revisto o contrato de inserção;
  • Assinar o contrato de inserção;
  • Cumprir as obrigações assumidas no contrato de inserção;
  • Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.

Nas situações em que os serviços de Segurança Social entendam ser necessário verificar os valores do património mobiliário declarados, podem exigir, em relação ao requerente ou a qualquer membro do seu agregado familiar, uma declaração de autorização para acesso à informação bancária ou, em alternativa, a apresentação dos documentos bancários que sejam considerados relevantes

CAFAP

O que é o CAFAP?

O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

Quem pode pedir ajuda ao CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental)?

As famílias e as crianças ou jovens são referenciados para uma intervenção do CAFAP, consoante os casos, pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelo tribunal, bem como por entidades públicas ou privadas do âmbito da segurança social, saúde, educação e justiça.

Mercearia Social e Cantina Social

Quem pode ter acesso à Mercearia Social?

Residentes na área de abrangência da Paróquia do Estoril, que tenham insuficiência económica comprovada, mediante avaliação por parte da equipa técnica do Serviço de Apoio à Família.

Posso acumular o apoio da mercearia com outra resposta social?

Sim pode, mediante avaliação por parte da equipa técnica do Serviço de Apoio à Família.

As refeições da Cantina Social têm um custo?

Sim, o valor mínimo é 0.50€ e máximo é 2.50€, no entanto em casos justificados pela Assistente Social poderão ser gratuitas.