1. Gratuitidade – Creche Feliz
1.1. Ao abrigo da Portaria nº 198/2022 de 27 de julho, as crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 usufruem da medida da gratuitidade da creche. Esta medida abrange:
a) Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
b) A alimentação;
c) Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
d) A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
1.2. Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade.
(11 mensalidades)
2. Creche
a. Música 1 ano: 5,50€
b. Música 2 anos: 11€
c. Renovação de matrícula: (só aplicável às crianças que transitam da Creche para Pré-Escolar)