“Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza desigualdades.”
Boaventura de Sousa Santos

A educação inclusiva tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe a equidade e a valorização das diferenças humanas reconhecendo que as pessoas não partem do mesmo lugar, alguns começam com vantagens e outros com barreiras, mas que todos conseguirão atingir a meta. Assume que o ensino é possível para todos, e que todos os estudantes têm condições de aprender, respeitando as suas próprias capacidades sem que ocorram discriminações ou injustiças.

Mas para que a tal seja uma realidade é consensual, entre vários autores defensores da inclusão, que o sucesso das escolas inclusivas depende da sua reestruturação e duma reorganização do apoio prestado por todos os agentes educativos. Tal implica que os profissionais da educação, estejam preparados para atender à grande diversidade de alunos que encontram nas escolas, sejam eles alunos ditos normais ou com necessidades educativas especiais.

Assim sendo, e tendo em conta algumas fragilidades na formação inicial dos professores no que diz respeito a práticas educativas eficazes, para alunos com necessidades educativas especiais, torna-se clara a necessidade da existência de um trabalho cooperativo entre o ensino regular e a educação especial uma vez que esta última desempenha um papel fulcral no processo de inclusão de crianças nas escolas regulares, e na sua adaptação aos diferentes contextos que frequentam.

Desta forma o Técnico de Educação Especial tem como missão cooperar com os docentes de ensino regular de modo a responder às necessidades educativas de crianças e jovens resultantes de barreiras à aprendizagem devido a deficiências física, sensoriais, intelectuais, e/ou por dificuldades de aprendizagem e comunicação.

De entre as várias funções do Técnico de Educação Especial, podemos destacar: o apoio educativo ao professor, aos auxiliares de ação educativa, ao aluno e à família, a sua colaboração na organização, gestão dos recursos e medidas diferenciadas, adequados às necessidades individuais e específicas de cada criança, colocando deste modo em prática as medidas previstas no Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho, relativas a alunos com necessidades educativas especiais. É igualmente função do Técnico de Educação Especial a intervenção direta com os alunos, desenvolvendo e implementando estratégias, que promovam a sua evolução e aprendizagem, sempre que tal se justificar.

Tendo em conta a realidade atual, só com esta cooperação poderemos garantir a equidade no ensino e assim potenciar nos alunos com necessidades educativas especiais as asas que os levarão para fora dos seus ninhos quando estiverem prontos para voar.

Susana Mateus,
Técnica de Educação Especial

Morada

Rua Campo Santo, 441
2765-307 Estoril
Portugal
Tel: + 351 21 467 86 10
E-mail: geral@cpestoril.pt

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